Gestão de Benefícios
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Decreto nº 12.712/2025: conheça as novas regras do VA e VR
O mercado de VR e VA teve mais uma importante atualização: a publicação do decreto nº 12.712/2025. As novas regras estabelecem teto das taxas cobradas aos estabelecimentos em 3,6%, redução no tempo de repasse aos estabelecimentos para 15 dias corridos, abertura dos arranjos de pagamentos e reforço da proibição do rebate e equiparação entre PAT e auxílio-alimentação da CLT.
Neste material exclusivo, validado por juristas, você terá acesso aos principais pontos alterados pela lei e como eles afetam empresas e RHs.
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O que diz o decreto nº 12.712/2025 sobre as novas regras no mercado de VA e VR
7 pontos que o RH precisa saber para obter segurança jurídica na contratação de benefícios
Opinião de advogados sobre o impacto das novas normas
Infográfico com a cronologia legal dos benefícios corporativos no Brasil
O que muda com o Decreto nº 12.712/2025 para o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)?
O decreto revisa o PAT para reforçar transparência, concorrência e integridade no sistema de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR). Entre as principais mudanças estão a limitação de taxas cobradas dos estabelecimentos, redução dos prazos de repasse e a previsão de interoperabilidade entre bandeiras.
Quais são os novos limites de taxas definidos pelo Decreto nº 12.712/2025?
O decreto define que a taxa de desconto (MDR) cobrada dos estabelecimentos não poderá ultrapassar 3,6%, e a tarifa de intercâmbio até 2%, vedadas outras cobranças adicionais nas transações do PAT.
Como ficam os prazos de repasse aos estabelecimentos conforme o Decreto nº 12.712/2025?
A norma estabelece que os valores das transações do PAT deverão ser liquidados em até 15 dias corridos a partir da data da transação — medida que reduz o intervalo anterior mais longo para dar maior previsibilidade aos credenciados.
O que o Decreto nº 12.712/2025 determina sobre a interoperabilidade entre bandeiras e maquininhas?
O decreto obriga que os arranjos de pagamento do PAT sejam adaptados para garantir a interoperabilidade plena entre bandeiras, ou seja: em até 360 dias, qualquer cartão do programa deverá funcionar em qualquer maquininha habilitada, ampliando a aceitação no mercado.
Quais ações práticas as empresas que oferecem VA e VR devem tomar após o Decreto nº 12.712/2025?
Entre as principais providências para empresas e RHs estão:
-
Revisar contratos com operadoras para adequação aos tetos de taxas e prazos;
-
Atualizar políticas de benefícios para garantir destinação exclusiva à alimentação, conforme o PAT;
- Orientar colaboradores sobre o uso correto dos benefícios;
- Monitorar prazos de transição (90, 180 e 360 dias) para cumprimento integral das novas obrigações.
Ficou com alguma dúvida?
Confira as perguntas mais frequentes.
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Confira as perguntas mais frequentes
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