logo-flash (1)-1
logo-flash
E-BOOK

Guia Completo do Vale Transporte para o RH


Gerenciar o vale-transporte de forma eficiente é um dos grandes desafios do RH — especialmente quando o objetivo é equilibrar custos e manter a satisfação dos colaboradores.

Uma gestão bem estruturada evita desperdícios, reduz erros operacionais e garante a conformidade com a legislação trabalhista, protegendo a empresa de riscos e complicações.

Para facilitar esse processo, preparamos um e-book completo sobre vale-transporte, com um panorama da legislação vigente e boas práticas para tornar a administração do benefício mais estratégica e eficiente. Baixe agora!

flash-beneficios-cartao

Preencha o formulário e acesse o conteúdo

Não enviaremos Spam ✌️

O que você vai ver neste material?

01

Como calcular corretamente o vale-transporte e aplicar os descontos legais

02

Dicas para implementar um controle eficaz e reduzir custos

03

Como integrar o vale-transporte a uma estratégia de benefícios flexíveis

04

Principais obrigações legais do RH e como evitar erros na gestão do benefício

FAQ

Ficou com alguma dúvida?

Confira as perguntas mais frequentes

Quais são as regras do vale-transporte para os colaboradores?
As regras do vale-transporte seguem as diretrizes da legislação trabalhista. O benefício deve ser oferecido a todo colaborador contratado em regime CLT para cobrir os custos de deslocamento entre sua residência e o local de trabalho, utilizando o sistema de transporte público. O funcionário que desejar receber o benefício deve formalizar a solicitação ao empregador.
A empresa pode descontar o vale-transporte do salário do funcionário?
Sim, a legislação permite que a empresa realize um desconto para custear parte do benefício. O valor do desconto do vale-transporte é limitado a 6% do salário base do colaborador. Caso o custo total do benefício seja inferior a essa porcentagem, o desconto será apenas sobre o valor efetivamente gasto.
Como é feito o cálculo do vale-transporte?
Para calcular o vale-transporte, a empresa deve multiplicar o custo diário do deslocamento do funcionário (soma das tarifas de ida e volta) pelo número de dias úteis que ele trabalhará no mês. O valor resultante é o montante total do benefício a ser concedido.
O vale-transporte pode ser pago em dinheiro diretamente ao funcionário?
Não, a regra geral é que o pagamento em dinheiro é vedado pela legislação para evitar que o valor seja utilizado para outros fins. A única exceção prevista em lei é em caso de falta de estoque de bilhetes pelo fornecedor. O correto é que o benefício seja concedido por meio de créditos em um cartão de transporte.
O que acontece se o colaborador não utilizar todo o saldo do vale-transporte no mês?
O saldo não utilizado do vale-transporte pode ser acumulado para o mês seguinte. Ao fazer a recarga do próximo período, a empresa pode e deve descontar o valor remanescente, complementando apenas com a quantia necessária para cobrir os custos do novo mês, otimizando assim a gestão do benefício.
Ícone pergunta

Precisa de uma ajuda a mais?
Fale com o nosso time.

Quero saber mais