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E-BOOK

Tudo que o RH precisa saber para se adaptar às novas regras do PAT


Baixe este e-book gratuito e entenda os 10 principais pontos de atenção para garantir a segurança jurídica da sua empresa após o Decreto 11.678/2023.

O material ajuda o RH a avaliar se a empresa está realmente em conformidade com as novas regras do PAT, além de esclarecer dúvidas sobre os impactos do decreto.

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O que você vai ver neste material?

01

O que mudou com o Decreto 11.678/2023

02

Quais regras do Decreto 11.678/2023 já estão em vigor

03

Impactos e sanções para as empresas

FAQ

Ficou com alguma dúvida?

Confira as perguntas mais frequentes

Quais são as principais mudanças trazidas pelas novas regras do PAT?
As novas regras do PAT, consolidadas por decretos recentes, modernizaram o programa com três pilares principais: o fim do "rebate" (descontos para empresas), a portabilidade (o funcionário pode escolher seu fornecedor) e a interoperabilidade (aceitação do cartão em uma rede mais ampla). O objetivo é dar mais liberdade ao trabalhador e garantir que o benefício seja usado para seu fim original: a alimentação.
O que o Decreto 11.678/2023 estabelece sobre o uso dos benefícios?
O Decreto 11.678/2023 reforça a natureza do benefício, estabelecendo que os valores de vale-refeição e vale-alimentação devem ser utilizados exclusivamente para a compra de refeições prontas ou gêneros alimentícios. A norma veda expressamente o uso do saldo para o pagamento de outros produtos ou serviços, garantindo a finalidade do programa.
Com as novas regras do PAT, o que a empresa deve priorizar ao contratar um fornecedor?
Com o fim da prática do "rebate", a empresa não pode mais contratar com base no menor preço ou nos descontos oferecidos. A prioridade agora deve ser a qualidade do serviço para o colaborador. Isso inclui avaliar a amplitude da rede de aceitação do cartão, a qualidade da plataforma de gestão e a facilidade de uso para o funcionário.
Como o Decreto 11.678/2023 e as demais normas afetam o dia a dia do trabalhador?
Para o trabalhador, a principal mudança é a liberdade. A interoperabilidade permite que ele use seu cartão de benefícios em muito mais estabelecimentos, não apenas naqueles que tinham convênio exclusivo com a operadora. Além disso, a portabilidade garante que ele possa, no futuro, escolher a empresa de benefícios que preferir, sem depender da decisão do empregador.
Minha empresa ainda precisa se adequar às novas regras do PAT em 2025?
Sim. Todas as novas regras do PAT, incluindo as disposições sobre o fim do rebate e a exigência de arranjos de pagamento abertos, já estão em pleno vigor em 2025. É fundamental que sua empresa esteja totalmente em conformidade para evitar penalidades e garantir a segurança jurídica do seu programa de benefícios.
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