Gestão de Benefícios
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Portaria 1.707/24: tudo sobre as novas regras do PAT
A Portaria 1.707/24 trouxe mudanças significativas para empresas que oferecem benefícios via PAT. A nova regra proíbe o uso do Rebate — e a penalidade é séria: multas de até R$100 mil, devolução dos incentivos fiscais e até o cancelamento da licença no programa.
Para evitar riscos fiscais e manter sua empresa em conformidade, preparamos um manual completo com tudo o que você precisa saber sobre a nova legislação — com linguagem clara, exemplos práticos e orientações para o RH agir com segurança.
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Os 3 principais pontos da Portaria 1.707/24
Os impactos da Portaria 1.707/24 no PAT
Decisões judiciais relacionadas à regularidade dos contratos do PAT
Implicações legais para fornecedores e contratantes
O que é a Portaria 1.707/24 e como ela muda o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)?
A Portaria 1.707/24 é uma regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego que atualiza as regras do PAT, focando na promoção da alimentação saudável e proibindo práticas que desviam o objetivo do programa. Essa portaria veta, por exemplo, a exigência ou recebimento de descontos sobre o valor contratado com fornecedores de alimentação, ou qualquer outro benefício indireto que não esteja diretamente ligado à saúde e segurança alimentar dos trabalhadores.
Quais são as novas regras do PAT que as empresas precisam saber em 2025?
Para 2025, as empresas precisam estar cientes de mudanças importantes. A principal é o fim do "rebate", que proíbe as empresas de receberem descontos dos fornecedores, garantindo que todo o valor seja direcionado ao trabalhador. Além disso, a portabilidade agora dá ao funcionário o direito de escolher a empresa que fornecerá seu benefício. A interoperabilidade também amplia as opções, e a portaria reforça que o valor deve ser usado exclusivamente para a compra de alimentos, incentivando refeições saudáveis.
O que a Portaria 1.707/24 diz sobre a liberdade de escolha do trabalhador?
Como as novas regras do PAT afetam a contratação de fornecedores de benefícios pelo RH?
A Portaria 1.707/24 já está em vigor?

Ficou com alguma dúvida?
Confira as perguntas mais frequentes.
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Confira as perguntas mais frequentes
1. O que é o cartão Flash Benefícios?
O nosso rosinha é um cartão multibenefícios que pode ser usado com saldos exclusivos para uma determinada categoria ou saldos flexíveis. Os benefícios mais inovadores do mercado com total segurança jurídica.
2. Quais estabelecimentos aceitam o cartão Flash?
O cartão de benefícios da Flash tem a bandeira Visa e é aceito em mais de 130 milhões de estabelecimentos no Brasil e no mundo.
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