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Gestão de Benefícios

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MANUAL

Portaria 1.707/24: tudo sobre as novas regras do PAT


A Portaria 1.707/24 trouxe mudanças significativas para empresas que oferecem benefícios via PAT. A nova regra proíbe o uso do Rebate — e a penalidade é séria: multas de até R$100 mil, devolução dos incentivos fiscais e até o cancelamento da licença no programa.

Para evitar riscos fiscais e manter sua empresa em conformidade, preparamos um manual completo com tudo o que você precisa saber sobre a nova legislação — com linguagem clara, exemplos práticos e orientações para o RH agir com segurança.

Baixe agora e entenda como proteger sua política de benefícios sem comprometer o compliance trabalhista e tributário.

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SAIBA MAIS

O que você encontrará no material:

01

Os 3 principais pontos da Portaria 1.707/24

02

Os impactos da Portaria 1.707/24 no PAT

03

Decisões judiciais relacionadas à regularidade dos contratos do PAT

04

Implicações legais para fornecedores e contratantes

FAQ

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O que é a Portaria 1.707/24 e como ela muda o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)?

A Portaria 1.707/24 é uma regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego que atualiza as regras do PAT, focando na promoção da alimentação saudável e proibindo práticas que desviam o objetivo do programa. Essa portaria veta, por exemplo, a exigência ou recebimento de descontos sobre o valor contratado com fornecedores de alimentação, ou qualquer outro benefício indireto que não esteja diretamente ligado à saúde e segurança alimentar dos trabalhadores.

Quais são as novas regras do PAT que as empresas precisam saber em 2025?

Para 2025, as empresas precisam estar cientes de mudanças importantes. A principal é o fim do "rebate", que proíbe as empresas de receberem descontos dos fornecedores, garantindo que todo o valor seja direcionado ao trabalhador. Além disso, a portabilidade agora dá ao funcionário o direito de escolher a empresa que fornecerá seu benefício. A interoperabilidade também amplia as opções, e a portaria reforça que o valor deve ser usado exclusivamente para a compra de alimentos, incentivando refeições saudáveis.

O que a Portaria 1.707/24 diz sobre a liberdade de escolha do trabalhador?
A Portaria 1.707/24 coloca o trabalhador no centro do sistema. Com a interoperabilidade, o funcionário não fica mais restrito a usar seu cartão apenas na rede credenciada da operadora contratada pela empresa. Na prática, ele pode usar seu benefício em qualquer estabelecimento que aceite pagamentos via cartões de bandeira, como Visa e Mastercard, aumentando seu poder de escolha.
Como as novas regras do PAT afetam a contratação de fornecedores de benefícios pelo RH?
Com as novas regras do PAT, o critério para escolher um fornecedor de benefícios mudou. A prática de contratar com base no maior desconto (rebate) tornou-se ilegal. Agora, o RH deve focar na qualidade do serviço oferecido ao funcionário, na amplitude da rede de aceitação do cartão e na facilidade de gestão da plataforma, buscando o melhor serviço em vez do menor preço para a empresa.
A Portaria 1.707/24 já está em vigor?
Sim, todas as determinações da Portaria 1.707/24 e as demais atualizações do PAT já estão em pleno vigor em 2025. As empresas precisam estar totalmente adaptadas às novas regras, garantindo que os benefícios de alimentação e refeição sejam oferecidos em arranjos de pagamento abertos e sem a prática de rebates, para assegurar a conformidade legal.
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FAQ

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Confira as perguntas mais frequentes

1. O que é o cartão Flash Benefícios?

O nosso rosinha é um cartão multibenefícios que pode ser usado com saldos exclusivos para uma determinada categoria ou saldos flexíveis. Os benefícios mais inovadores do mercado com total segurança jurídica.

2. Quais estabelecimentos aceitam o cartão Flash?

O cartão de benefícios da Flash tem a bandeira Visa e é aceito em mais de 130 milhões de estabelecimentos no Brasil e no mundo.

Lembrando que a disponibilidade depende das categorias de benefícios contratadas pela sua empresa.

3. Como faço para ter meu Benefício Flash?

Para receber os benefícios pela Flash sua empresa precisa contratar os nossos serviços. Peça para seu RH!