VT? Uber? Combustível?

Você decide!

Com o vale-mobilidade da Flash, o colaborador escolhe

como usar o saldo: aplicativos de corridas, abastecimento

de veículos, oficinas mecânicas, transporte público (VT),

estacionamento... é muito mais liberdade!

Descubra as vantagens de ser Flash
Plataforma-1

Plataforma Intuitiva
 O RH gerencia todos os benefícios em um só lugar e em menos de 5 minutos.
Cartão-1

Cartão não nominal
 Pros novos colaboradores  aproveitarem os benefícios desde o primeiro dia de trabalho.
Master

Bandeira Mastercard
Ampla rede de cobertura, aceito em mais de 2 milhões de estabelecimentos.
Engaja

Aumento na satisfação
Clientes Flash relatam aumento de até 30% na satisfação dos funcionários.
Juridico

Respaldo jurídico, tributário e tecnológico
A única da categoria que garante que os benefícios não sejam configurados como salário.
PAT-1

Inscrição no PAT
Somos inscritos no Programa de Alimentação do Trabalhador sob o número 190679531.
Mais de 2000 empresas já escolheram a Flash. Só falta a sua.
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Você já sabe quem é a Flash

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Dúvidas sobre o vale-mobilidade da Flash? A gente explica.
Como funciona o vale-mobilidade Flash?

O vale-mobilidade traz muito mais liberdade para o colaborador, uma vez que o mesmo pode escolher a maneira como utilizar o valor colocado no cartão de acordo com as suas necessidades: vale-transporte (VT), vale-combustível, compra de passagens aéreas, utilização em aplicativos como o Uber, entre diversas possibilidades.

O vale-mobilidade substitui o vale-transporte?

O Cartão Flash é pré-pago na configuração benefício e com isso ele não substitui o vale-transporte (VT), portanto, quando o colaborador decide receber o valor pelo cartão, o mesmo está se responsabilizando em buscar meios para recarregar o bilhete de transporte.

O colaborador decide como utilizar o benefício?

Sim. O agendamento do depósito é feito com a descrição vale-transporte (VT), não limitando o uso somente a essa opção, pois independente da descrição colocada no pedido, o colaborador conseguirá usar da forma que preferir com qualquer outra categoria de produto ativo ao CNPJ da empresa.

Como o RH faz o controle do vale-mobilidade?

O agendamento do depósito é feito com a descrição VT, não limitando o uso somente a essa opção, pois independente da descrição colocada no pedido, o colaborador conseguirá usar da forma que preferir com qualquer outra categoria de produto ativo ao CNPJ da empresa.

Essa descrição é somente um informativo do que está sendo pago e serve como comprovante para o RH.

Como utilizar e onde posso gastar o meu vale-mobilidade?

- Aplicativos de mobilidade urbana e transporte particular

- Postos de gasolina

- Estacionamento

- Serviços de aluguel de carros, bicicletas e outros tipos de meio de locomoção alternativos

- Compra de passagens aéreas

- Recarga de bilhetes de passagem e vale-transporte

- Pagamento de pedágios – e outras tarifas 

- Compra de vouchers em parceiros Flash, como o ClickBus, E-Moving e Fretadão

A Flash está de acordo com a Lei?

Sim. a Flash está dentro dos requisitos legais e acordos coletivos, sendo a única empresa da categoria que garante respaldo jurídico, tributário e tecnológico para que os benefícios não sejam configurados como salário e tenham seus fins exclusivos para alimentação, refeição, VT, etc, completamente respeitados.

Com a alta demanda de colaboradores em home office, é possível pagar o VT através do cartão da Flash?

A lei determina que o vale-transporte seja um benefício que deve ser destinado exclusivamente a transporte público. É por este motivo que a maioria das empresas opta por depositar diretamente no bilhete do colaborador podendo ser utilizado em ônibus, trem e metrô.

Mas, segundo a lei, há também outra opção que, havendo um documento firmado entre as partes, onde o colaborador declara que está ciente e de acordo em NÃO receber o benefício de vale-transporte, a empresa se exime da responsabilidade de pagar essa verba exclusiva em transporte público e tem a opção de realizar o pagamento através de uma verba flexível, como, por exemplo, o vale mobilidade no cartão Flash.

Caso o colaborador opte por receber o benefício de vale-transporte, a empresa não tem a opção de pagar em vale mobilidade, sendo necessário pagar exclusivamente em VT.

Sendo assim, através da formalização do documento assinado o benefício pode SIM ser pago através da Flash, pois a empresa estará legalmente resguardada.

Posso utilizar meu crédito de mobilidade para viajar comprando passagens interestaduais e passagens de avião?

Sim! Com seu Flash é possível comprar passagens de Transporte Terrestre, Transporte Aéreo, e Transporte Público.

Consigo recarregar meu Vale Transporte (BOM | Bilhete Único) com o cartão Flash?

Se a empresa credita o valor do VT no cartão Flash, é possível usar o saldo para recarregar Cartão Bom ou Bilhete Único. 

Por ser um cartão de crédito pré-pago com a bandeira Mastercard, com o cartão da Flash não é possível fazer recargas nos terminais.

As máquinas presentes nos terminais de ônibus e metrô, aceitam somente o pagamento em débito ou dinheiro.

Portanto, para recarregar o vale-transporte com o benefício flexível, é só utilizar aplicativos de recarga.

Também é possível recarregar o bilhete único em postos físicos da SPTrans que aceitam cartão de crédito ou pelos principais aplicativos de recarga como " Voud, Mercado Pago, Recarga Pay, Ponto Certo, CittaMobi " entre outros.

O Flash é aceito para pagar Zona Azul?

Sim, é possível utilizar o seu cartão Flash para realizar pagamento de zona azul, tanto para cadastrá-lo no aplicativo quanto para utilizar em pagamentos presenciais.